Como Apoiar
Apoie a continuidade das atividades do PoloCultural, que desde 1998 atua promovendo formação artística para crianças e jovens, organizando eventos culturais para comunidades e colaborando com a descentralização da produção cultural e formação de público para as artes.
Você pode contribuir com o Polo Cultural de 3 formas diferentes:
Doação Direta
Doação pela Lei Rouanet
Doação pelo ProcAC ICMS

Doação Direta
A cada 10 doadores, o Polo Cultural abre uma nova turma!
Faça parte de uma rede de incentivadores da arte na formação de crianças da rede pública. As doações mensais ajudam a manter o projeto O Palco 'em cartaz'. Novas turmas são abertas e mais crianças têm acesso aos conteúdos de arte, que no final do ano se transformam em um grande espetáculo cultural para a comunidade. Tudo isso feito pelos próprios alunos.

DOAÇÃO ÚNICA*
Você pode fazer uma doação de qualquer para que as atividades do Polo Cultural cresçam, investindo na educação e nas artes.
CARTÃO DE CRÉDITO/
DÉBITO / BOLETO
Faça a diferença com uma doação pontual de forma prática e direta.
ou
DEPÓSITO / TRANSFERÊNCIA
Banco do Brasil
AG. 3026-0
C/C 75177-43
CNPJ 02.883.066/0001-00
Em nome do Polo Cultural.
DOAÇÃO MENSAL*
A doação mensal possibilita a abertura de novas turmas, pois conseguimos manter os custos das atividades ao longo de todo o ano com a garantia de continuidade para as crianças participantes.
CARTÃO DE CRÉDITO
Programe o débito mensal da sua doação diretamente no seu cartão de crédito. Contribua com parcelas iguais de R$100 pelo período de um ano.

Seja um apoiador do PoloCultural!
Você pode contribuir com doações para o PoloCultural ou para projetos específicos. Basta entrar em contato por e-mail admin@polocultural.com.br ou pelo telefone +55 (11) 3129 5399.
Lei Rouanet
(Lei nº 8.313/91 – art.18)
Pessoa Física e Jurídica
O Governo Federal possibilita que a pessoa física contribuinte do Imposto de Renda e pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, possam direcionar parte do imposto devido para um projeto cultural. No limite de 6% e 4%, respectivamente.
A pessoa física ou empresa interessada em utilizar este incentivo deve fazer uma doação para o projeto já aprovado pelo Ministério da Cultura, recebendo neste momento um recibo de doação.
No momento da entrega da declaração do imposto de renda, o contribuinte deverá informar como doação o valor destinado ao projeto cultural. O cálculo para pagamento ou restituição do IR levará em conta esta doação abatendo em até 100% o imposto devido.
ProAC ICMS
(Lei nº 12.268/06)
Pessoa Jurídica
O Governo do Estado de São Paulo possibilita que até 3% do ICMS a ser recolhido pelas empresas seja redirecionado para projetos culturais aprovados previamente pela Secretaria da Cultura do Estado.
A empresa interessada em utilizar este incentivo deve realizar cadastro no sistema PAC/PIE do SEFAZ (secretaria da fazenda), e no momento de pagar o ICMS mensal deverá informar no boleto para qual projeto cultural fará a destinação de parte do imposto.